A cerca de oito meses para que a lei passe a valer - ou aproximadamente metade deste tempo, se excluídos os períodos de Festas e Carnaval -, o caminho ainda está cercado de lacunas e dúvidas a ser respondidas sobre a aplicação das novas regras, principalmente no que diz respeito ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), organismo estabelecido por meio de Medida Provisória da Presidência e que será responsável pelas diretrizes e sanções quanto a sua aplicação.
Este material inclui declarações prospectivas da NEC e foi produzido pelo jornalista Daniel Gonzales com base em debate promovido pela NEC na Japan House São Paulo no dia 03/dez/2019.
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